Outorgas
Segundo a Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997), a água é um bem de domínio público, limitado e dotado de valor econômico. Como meio de garantir o adequado uso e acesso aos recursos hídricos foram criados instrumentos administrativos pela referida lei, dentre eles as outorgas.
Segundo o Art. 12 da Lei Nº 9.433, estão sujeitos a outorga os seguintes usos dos recursos hídricos:
- “I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água”.
A Ecosciences possui experiência em todos os processos para emissão de outorgas, sejam elas para lançamento de efluentes líquidos em corpo receptor, captação de água subterrânea e superficial, cadastro de poços de pequena vazão, dentre outros usos possíveis. A empresa também realiza cadastro de poços junto à Vigilância Sanitária e presta serviços de avaliação de qualidade das águas para consumo humano (Ministério da Saúde).