Adequação Ambiental de Propriedades Rurais
A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, estabelece normas para proteção da vegetação nativa e dá uma série de instruções para promover a preservação e conservação do meio ambiente através da correta divisão do uso do solo em propriedades.
Dentre as áreas destinadas à conservação e preservação da natureza, se encontram as Áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal.
Áreas de Preservação Permanente (APP)
As APPs são áreas destinadas à preservação da natureza, onde a intervenção humana é autorizada apenas com consentimento dos órgãos ambientais competentes
Estes locais são de extrema relevância, pois apresentam diversos serviços ambientais essenciais para a promoção do meio ambiente equilibrado.
Segundo o Código Florestal, são Áreas de Preservação Permanente:
“I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular (...)
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais (...)
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Reserva Legal
Reserva Legal, é um tipo de instrumento de proteção de espaços naturais, previsto no Código Florestal Brasileiro. É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a Área de Preservação Permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Dentreo deste contexto a Ecosciences pode realizar o Levantamento em campo, elaboração do memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal, elaboração da planta planialtimétrica georreferenciada e laudo de caracterização da vegetação da Reserva Legal.